Referência gratuita
Glossário
Metade da angústia de um processo vem de não se perceber o que a conservatória escreveu. São 41 termos, explicados como se explicam a um cliente — e não como aparecem no diploma.
Documentos e registo
- Certidão em inteiro teor
- Cópia integral do assento de registo, com todo o texto original e todos os averbamentos que lhe foram acrescentados ao longo do tempo.Na prática: É a certidão que os processos de nacionalidade exigem. A certidão «em breve relato» ou o formato resumido não serve, e é a causa mais comum de exigência logo no primeiro mês.Veja também: Assento, Averbamento
- Assento
- O registo em si — o texto lavrado no livro da conservatória que documenta um nascimento, casamento ou óbito. A certidão é a cópia; o assento é o original.Veja também: Certidão em inteiro teor, Averbamento, Transcrição
- Averbamento
- Anotação acrescentada à margem de um assento já existente para registar um facto posterior: casamento, divórcio, alteração de nome, aquisição de nacionalidade.Na prática: É por averbamento que a nacionalidade adquirida passa a constar do registo. Enquanto não está averbada, na prática ainda não produz efeitos perante terceiros.Veja também: Assento, Transcrição
- Transcrição
- Levar para o registo civil português um facto ocorrido no estrangeiro — tipicamente um casamento ou um divórcio — para que passe a constar dos registos portugueses.Na prática: É um passo que muita gente descobre tarde: sem o casamento transcrito, o pedido de nacionalidade que depende dele não avança.Veja também: Averbamento, Revisão e confirmação de sentença estrangeira
- Apostila (Convenção de Haia)
- Selo ou certificado que atesta a autenticidade da assinatura e do selo de um documento público, para que valha noutro país signatário da Convenção de Haia de 1961.Na prática: Documento brasileiro destinado a Portugal circula apostilado. A apostila autentica o documento — não traduz nem valida o seu conteúdo.Veja também: Tradução certificada
- Tradução certificada
- Tradução acompanhada de declaração formal que atesta a sua fidelidade ao original, feita por quem a lei reconhece para o efeito.Na prática: Entre português de Portugal e português do Brasil não é exigida tradução. Para documentos noutra língua, é — e a certificação tem de ser aceite pela entidade de destino, não basta ser feita por um tradutor.Veja também: Apostila (Convenção de Haia)
- Retificação de registo
- Procedimento para corrigir um erro num assento — um nome grafado de outra forma, uma data trocada, a filiação incompleta.Na prática: Divergências de grafia entre gerações («Joaquim Ferreira» num assento, «Joaquim Ferreyra» noutro) são o obstáculo silencioso de metade dos processos por descendência.Veja também: Assento, Certidão em inteiro teor
- Habilitação de herdeiros
- Acto que identifica formalmente quem são os herdeiros de uma pessoa falecida, condição prévia para partilhar bens.Veja também: Inventário
Entidades e serviços
- IRN
- Instituto dos Registos e do Notariado. É o organismo de que dependem as conservatórias e onde correm os processos de nacionalidade.Veja também: Conservatória, Conservatória dos Registos Centrais
- Conservatória
- Serviço do registo civil onde se lavram assentos e onde são instruídos e decididos os pedidos de nacionalidade.Na prática: Conservatórias diferentes analisam pedidos entrados em datas diferentes. É por isso que a mesma via pode ter esperas muito distintas consoante onde o processo foi parar.Veja também: IRN, Conservatória dos Registos Centrais, Fila
- Conservatória dos Registos Centrais
- Conservatória de competência nacional, em Lisboa, que trata dos registos de portugueses ocorridos no estrangeiro e de grande parte dos processos de nacionalidade.Veja também: Conservatória, IRN
- AIMA
- Agência para a Integração, Migrações e Asilo. Criada em 2023, assumiu as funções administrativas do extinto SEF em matéria de residência de estrangeiros.Na prática: Documentação antiga e muita informação que ainda circula na internet referem-se ao SEF. O serviço já não existe com esse nome.Veja também: Título de residência
- Consulado
- Posto consular português no estrangeiro. É onde se pedem vistos e onde podem ser praticados actos de registo relativos a portugueses residentes fora de Portugal.Veja também: Visto
Nacionalidade
- Atribuição e aquisição
- Distinção central da lei portuguesa. A atribuição reconhece que a pessoa é portuguesa desde que nasceu (nacionalidade originária); a aquisição confere a nacionalidade a partir de um facto posterior — casamento, residência, adoção.Na prática: Não é vocabulário técnico sem consequências: muda quem pode pedir, o que é preciso provar e os efeitos sobre os filhos de quem pede.Veja também: Nacionalidade originária, Naturalização
- Nacionalidade originária
- A que se reconhece desde o nascimento. Quem a obtém é tratado como português desde essa data, e não a partir do deferimento.Na prática: É a diferença que costuma decidir a situação dos filhos de quem pede: um filho nascido antes do pedido pode ser abrangido, ou não, consoante a via seja de atribuição ou de aquisição.Veja também: Atribuição e aquisição
- Naturalização
- Forma de aquisição da nacionalidade por decisão do Governo, mediante pedido de quem preenche os requisitos legais.Veja também: Atribuição e aquisição, Oposição à aquisição
- Ligação efetiva à comunidade nacional
- Requisito que aparece em várias vias e que consiste em demonstrar uma ligação real a Portugal — não apenas documental.Na prática: É o requisito mais discutido, porque não se prova com um documento só. O que convence é o conjunto: língua, laços familiares, permanência, vida organizada em torno do país.Veja também: Oposição à aquisição
- Oposição à aquisição
- Acção pela qual o Ministério Público se opõe a que alguém adquira a nacionalidade, invocando fundamento previsto na lei.Na prática: É citada com frequência para assustar. É um mecanismo com fundamentos taxativos, não um poder discricionário de recusar quem já cumpre os requisitos.Veja também: Ligação efetiva à comunidade nacional, Naturalização
- União de facto
- Situação de duas pessoas que vivem em condições análogas às dos cônjuges. Para efeitos de nacionalidade tem de ser judicialmente reconhecida, não bastando uma declaração.Na prática: É a diferença prática face ao casamento: o casamento prova-se com uma certidão; a união de facto exige antes uma acção em tribunal.Veja também: Transcrição
- Descendentes de judeus sefarditas
- Via de naturalização criada em 2015 para descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa.Na prática: A via foi sendo restringida e deixou de estar disponível para novos pedidos. Os processos entregues enquanto vigorava continuam a ser analisados — e é por isso que ainda aparecem nas filas publicadas pelo IRN.Veja também: Fila
- Reaquisição
- Recuperação da nacionalidade portuguesa por quem a perdeu, nos casos e termos previstos na lei.Veja também: Atribuição e aquisição
O processo e os prazos
- Quinzena
- Metade de um mês: a 1.ª quinzena vai do dia 1 ao 15, a 2.ª do dia 16 ao fim do mês.Na prática: É a unidade em que o IRN comunica o andamento: não diz «estamos em maio de 2023», diz «processos entrados na 1.ª quinzena de maio de 2023».Veja também: Fila, Data de entrada
- Fila
- Conjunto de processos do mesmo fundamento e da mesma conservatória, analisados por ordem de entrada.Na prática: Não existe «a fila do IRN» no singular. Existem dezenas, com ritmos muito diferentes — e é comparar a sua data de entrada com a fila certa que dá uma noção realista de tempo.Veja também: Quinzena, Conservatória, Data de entrada
- Data de entrada
- O dia em que o pedido deu entrada na conservatória. É esta data — e não a do pagamento, nem a da procuração — que determina o lugar na fila.Veja também: Fila, Quinzena
- Exigência
- Pedido de esclarecimento ou de documento adicional feito pela conservatória durante a análise, com prazo para resposta.Na prática: Uma exigência não é uma recusa. Mas responder tarde ou responder mal é o que efectivamente faz um processo perder meses.Veja também: Fila
- Deferimento e indeferimento
- A decisão final: deferimento é o pedido aceite; indeferimento é o pedido recusado, com fundamentação e possibilidade de reagir.Veja também: Averbamento, Exigência
- Procuração forense
- Documento pelo qual alguém confere a um advogado poderes para o representar. É o que permite instruir e acompanhar um processo sem estar presente em Portugal.Na prática: Uma procuração forense não dá acesso a contas nem a dinheiro do cliente, e pode ser revogada a qualquer momento.
- Inventário
- Processo destinado a partilhar os bens de uma herança entre os herdeiros, judicial ou junto de cartório notarial.Veja também: Habilitação de herdeiros
- Revisão e confirmação de sentença estrangeira
- Processo no Tribunal da Relação que reconhece em Portugal os efeitos de uma decisão judicial proferida noutro país — divórcio, adoção, regulação parental.Na prática: Sem esta confirmação, um divórcio decretado no estrangeiro pode continuar a não existir para o registo civil português.Veja também: Transcrição
- Deferimento tácito
- Regra segundo a qual um pedido se considera aceite quando a Administração deixa passar o prazo que tinha para decidir, sem decidir.Na prática: Existia na renovação da autorização de residência, no n.º 7 do artigo 82.º da Lei de Estrangeiros. Foi revogado pela Lei n.º 62/2026 e deixou de valer a 11 de setembro de 2026, sem regime transitório. Quem contava com ele para regularizar uma renovação parada já não pode contar.Veja também: Título de residência, Exigência
Vistos e residência
- Visto
- Autorização concedida por um consulado para entrar em Portugal com determinada finalidade. Não é o mesmo que autorização de residência.Na prática: O visto abre a porta; o título de residência é o que permite ficar. São dois momentos, com entidades diferentes.Veja também: Título de residência, Consulado
- Título de residência
- Documento emitido em Portugal que autoriza a permanência por período determinado, sujeito a renovação.Veja também: Visto, Residência permanente, AIMA
- Residência permanente
- Título sem limite de duração, acessível a quem residiu legalmente em Portugal durante o período exigido por lei.Veja também: Título de residência
- Meios de subsistência
- Prova de que se dispõe de rendimentos ou património suficientes para viver em Portugal sem depender do apoio social do Estado.Na prática: Calcula-se por referência ao salário mínimo, com percentagens por cada membro do agregado, e prova-se para o período de permanência pretendido — não para um mês.Veja também: Visto
- Visto D7
- Visto de residência para quem vive de rendimentos próprios e regulares — pensões, rendas, dividendos.Na prática: Confunde-se com o D8 com muita frequência. A diferença está na origem do rendimento: passivo no D7, trabalho remoto no D8.Veja também: Visto D8, Meios de subsistência
- Visto D8
- Visto dirigido a quem trabalha remotamente para entidade ou clientes sediados fora de Portugal — o chamado nómada digital.Veja também: Visto D7, Meios de subsistência
- CPLP
- Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Existe um regime de mobilidade próprio entre Estados-membros, com condições distintas do regime geral.Veja também: Título de residência
- Reagrupamento familiar
- Direito de quem reside legalmente em Portugal a que familiares próximos se juntem a si, mediante prova do vínculo e de condições de acolhimento.Veja também: Título de residência, Meios de subsistência
- Manifestação de interesse
- Mecanismo que permitiu, durante anos, regularizar a residência a partir de Portugal sem visto prévio, com base em contrato de trabalho e descontos.Na prática: Foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024. Continua a ser das expressões mais pesquisadas e a aparecer em textos desactualizados — quem hoje procura este caminho precisa de o substituir por outro.Veja também: Título de residência, Visto
- Autorização única
- Procedimento em que a residência e a autorização para trabalhar são pedidas e concedidas de uma só vez, num título único, em vez de dois processos separados.Na prática: Chegou a Portugal com a Lei n.º 62/2026, que transpôs a diretiva europeia de 2024. O efeito mais visível é o pedido poder passar a ser feito pelo empregador, e não apenas pelo próprio.Veja também: Título de residência, AIMA
- Triagem
- Procedimento de avaliação primária à entrada — identificação, recolha de dados biométricos, exame médico, avaliação de vulnerabilidade e de riscos de segurança — que determina qual o procedimento seguinte aplicável.Na prática: Foi criado pela Lei n.º 62/2026, no âmbito do Pacto Europeu das Migrações. Conclui-se em sete dias na fronteira e em três dentro do território, e não constitui, por si, decisão sobre o direito de entrada.Veja também: AIMA
Definir não é aconselhar
Um glossário diz o que as palavras querem dizer. Não diz o que se aplica ao seu caso — para isso é preciso ver os documentos. Os requisitos legais mudam, e por isso aqui definem-se termos em vez de se fixarem regras que amanhã estariam desactualizadas.
Percebeu o vocabulário. E agora?
O verificador faz três perguntas e diz qual o artigo que se aplica — e mostra a data que a conservatória está a analisar nesse fundamento.
Verificar o meu direitoVer o Radar da NacionalidadeTirar uma dúvida