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Nacionalidade

Nacionalidade por casamento ou união de facto

Casado ou unido de facto com cidadão português.

Para quem é

  • Casado há pelo menos três anos com cidadão português
  • Unido de facto, com a união judicialmente reconhecida

Onde está a fila deste fundamento

  • Conservatória dos Registos Centrais

    A analisar processos entrados na 1.ª quinzena de novembro de 2021 · leitura de julho de 2026

Estes números vêm das respostas oficiais das conservatórias, não de estimativas nossas. Para saber quanto falta até à sua data de entrada, use o Radar da Nacionalidade.

O que está incluído

  1. 01Verificação do tempo e da prova do vínculo
  2. 02Transcrição prévia do casamento em Portugal, se ainda não estiver feita
  3. 03Instrução e submissão do pedido
  4. 04Acompanhamento e resposta a exigências

Documentos habitualmente necessários

  • Certidão de casamento, já transcrita em Portugal
  • Certidão de nascimento do cônjuge português
  • Prova da ligação efectiva à comunidade nacional
  • Registo criminal dos países onde residiu

Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.

O que convém saber antes

A lei exige mais de três anos de casamento — três anos exactos não chegam. Na união de facto acresce o reconhecimento judicial prévio em Portugal, que é a etapa mais esquecida no planeamento. E o artigo 9.º, n.º 2 afasta a oposição quando a união tem mais de seis anos ou existem filhos comuns portugueses.