Vistos e residência
Reagrupamento familiar
Trazer cônjuge, filhos ou pais para junto de si em Portugal.
Para quem é
- Residente legal em Portugal que quer reunir a família
- Familiares de cidadão português ou da União Europeia
O que está incluído
- 01Verificação do vínculo familiar e da sua prova documental
- 02Instrução do pedido junto da entidade competente
- 03Acompanhamento até à emissão do título
Documentos habitualmente necessários
- Certidões que provem o parentesco, apostiladas
- Comprovativo de alojamento e de meios de subsistência
- Título de residência do requerente
Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.
O que convém saber antes
O regime é diferente consoante quem reagrupa seja cidadão português, da União Europeia ou de país terceiro, e confundir os três é o que costuma atrasar estes processos. A Lei n.º 62/2026 revogou dois números destes artigos e reescreveu o artigo 122.º, que dispensa de visto quem tenha filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal, sobre os quais exerça responsabilidades parentais e a quem assegure o sustento e a educação.
