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Vistos e residência

Visto D7 e D8

Rendimentos próprios e nómada digital — duas vias que se confundem com frequência.

Para quem é

  • Quem tem rendimentos passivos regulares (D7)
  • Quem trabalha remotamente para empresa fora de Portugal (D8)

O que está incluído

  1. 01Comparação entre as duas vias para o seu caso
  2. 02Cálculo e demonstração dos rendimentos exigidos
  3. 03Instrução completa e acompanhamento

Documentos habitualmente necessários

  • Prova de rendimentos dos últimos meses
  • Contrato de trabalho remoto ou de prestação de serviços
  • Comprovativo de alojamento em Portugal
  • Registo criminal e seguro

Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.

O que convém saber antes

São bases legais diferentes, e não duas versões da mesma coisa. O trabalho remoto para entidade sediada fora de Portugal tem artigo próprio — o 61.º-B da Lei n.º 23/2007. Já quem vive de pensão, de rendas, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras enquadra-se no artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007. Apresentar um como o outro é o erro que mais indeferimentos gera.