Nacionalidade
Nacionalidade por adoção
Adotado por cidadão português — a lei deixou de exigir adoção plena.
Para quem é
- Adotado por cidadão português, menor ou maior
Onde está a fila deste fundamento
Conservatória dos Registos Centrais
A analisar processos entrados na 2.ª quinzena de maio de 2026 · leitura de julho de 2026 · maiores
Estes números vêm das respostas oficiais das conservatórias, não de estimativas nossas. Para saber quanto falta até à sua data de entrada, use o Radar da Nacionalidade.
O que está incluído
- 01Verificação da sentença de adoção e da sua eficácia em Portugal
- 02Homologação prévia, se a adoção foi decretada no estrangeiro
- 03Instrução e acompanhamento do pedido
Documentos habitualmente necessários
- Sentença de adoção transitada em julgado
- Certidão de nascimento com o averbamento da adoção
- Documentos do adotante português
Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.
O que convém saber antes
Houve aqui uma alteração silenciosa e favorável: até maio de 2026 o artigo 5.º exigia adoção «plena»; a Lei Orgânica n.º 1/2026 retirou essa palavra, e hoje lê-se apenas «o adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração». Continua a valer o outro obstáculo: uma adoção decretada no Brasil só produz efeitos em Portugal depois de revista e confirmada, e sem esse passo o pedido não avança.
