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Nacionalidade

Nacionalidade por adoção

Adotado por cidadão português — a lei deixou de exigir adoção plena.

Para quem é

  • Adotado por cidadão português, menor ou maior

Onde está a fila deste fundamento

  • Conservatória dos Registos Centrais

    A analisar processos entrados na 2.ª quinzena de maio de 2026 · leitura de julho de 2026 · maiores

Estes números vêm das respostas oficiais das conservatórias, não de estimativas nossas. Para saber quanto falta até à sua data de entrada, use o Radar da Nacionalidade.

O que está incluído

  1. 01Verificação da sentença de adoção e da sua eficácia em Portugal
  2. 02Homologação prévia, se a adoção foi decretada no estrangeiro
  3. 03Instrução e acompanhamento do pedido

Documentos habitualmente necessários

  • Sentença de adoção transitada em julgado
  • Certidão de nascimento com o averbamento da adoção
  • Documentos do adotante português

Esta lista é o ponto de partida. A lista definitiva sai da análise do seu caso — e é frequente ser mais curta do que parece.

O que convém saber antes

Houve aqui uma alteração silenciosa e favorável: até maio de 2026 o artigo 5.º exigia adoção «plena»; a Lei Orgânica n.º 1/2026 retirou essa palavra, e hoje lê-se apenas «o adotado por nacional português adquire a nacionalidade portuguesa mediante declaração». Continua a valer o outro obstáculo: uma adoção decretada no Brasil só produz efeitos em Portugal depois de revista e confirmada, e sem esse passo o pedido não avança.